Reforma Tributária

Após mais de 30 anos de debates, finalmente a reforma tributária tornou-se uma realidade ao ser incorporada à nossa Constituição Federal por meio da Emenda Constitucional nº 132/2023.

Os tributos sobre o consumo (IPI, PIS, COFINS, ICMS e ISS) serão gradualmente substituídos ao longo dos próximos anos.

O período de transição promete ser complexo, uma vez que os contribuintes terão que lidar com a apuração em dois sistemas tributários completamente distintos.

Aqui você encontrará tudo o que precisa saber sobre a reforma tributária: novos tributos, impactos nas áreas de negócios e estratégias práticas para enfrentar o período de transição.

Estamos aqui para esclarecer todas as suas dúvidas, te apoiar nas tomadas de decisões em todo processo de adaptação do seu negócio a essa nova realidade!

Quer tirar alguma dúvida, definir estratégias e tomar decisões para esse novo cenário?

Substituição de Tributos

As siglas que estamos acostumados serão alteradas ao longo dos próximos anos e você precisa se preparar para o novo cenário tributário.

o que significa iva cbs ibs is

O que significa cada sigla?

IVA: Imposto sobre valor agregado.

CBS: Contribuição sobre bens e serviços.

IBS: Imposto sobre bens e serviços.

IS: Imposto seletivo.

CBS e IBS

A CBS e o IBS vão possuir as mesmas regras, portanto, prometem facilitar o dia-a-dia dos contribuintes. Veja quais são as regras previstas para os dois tributos:
 
  • Base Ampla: Incidência sobre Bens (Materiais e Imateriais), Serviços e Direitos;
  • Amplitude do Crédito: Apenas o Consumo Pessoal (a ser definido mediante Lei Complementar) não permitirá o aproveitamento de créditos;
  • Incidência por Fora: Os tributos serão adicionados ao valor da operação, portanto, não integram a própria base de cálculo e geram maior transparência para os consumidores finais
  • Princípio do Destino: Os tributos serão devidos para o destino da operação, gerando a expectativa do fim da chamada Guerra Fiscal.

Imposto Seletivo

O Imposto Seletivo, também conhecido como Imposto do Pecado, incidirá sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, nos termos de lei complementar. Abaixo, os detalhes já confirmados deste novo tributo:

  • não incidirá sobre as exportações nem sobre as operações com energia elétrica e com telecomunicações;
  • incidirá uma única vez sobre o bem ou serviço;
  • não integrará sua própria base de cálculo;
  • integrará a base de cálculo dos tributos: ICMS, ISS, IBS e CBS.
  • poderá ter o mesmo fato gerador e base de cálculo de outros tributos;
  • terá suas alíquotas fixadas em lei ordinária, podendo ser específicas, por unidade de medida adotada, ou ad valorem;
  •  na extração, o imposto será cobrado independentemente da destinação, caso em que a alíquota máxima corresponderá a 1% (um por cento) do valor de mercado do produto.

Período de Transição

Veja o gráfico para entender facilmente como será o período de transição da reforma tributária,
com a complexidade de convivência entre dois sistemas diferentes.

Alíquotas de CBS e IBS

As seguintes mercadorias e serviços possuirão alíquotas reduzidas no novo sistema tributário. Lembrando que a alíquota aplicável às demais operações seguirá a Regra Geral. Conforme estudo apresentado pelo Ministério da Fazenda, essas alíquotas ficarão entre entre 25,45% e 27%, dependendo da escolha de crítérios: factível ou conservador. Para ter acesso ao estudo, clique aqui.

Impactos

Assunto

Explicação

Carga Tributária

Segundo estudos apresentados pelo Ministério da Fazenda e Ipea, o somatório das alíquotas da CBS e IBS podem variar de 25,45% até 28%.

Alíquotas do IBS

Será cobrado pelo somatório das alíquotas do Estado e do Município de destino da operação, podendo resultar em milhares de variações.

Simples Nacional

O regime tributário do Simples Nacional foi mantido, todavia, foi habilitada a possibilidade do contribuinte optar por recolher os tributos CBS e IBS por fora do DAS, neste caso, ele irá transferir integralmente os créditos.

IPI como Incentivo a Zona Franca de Manaus

O IPI não deixará de existir e será utilizado para onerar os contribuintes que produzem as mesmas mercadorias fabricadas por contribuintes localizados na Zona Franca de Manaus. Para os demais contribuintes, ele será reduzido a zero.

Substituição Tributária

Nas regras do IBS existentes na Emenda Constitucional nº 132/2023 foi mantida a possibilidade de atribuir a um terceiro a responsabilidade pelo pagamento do tributo. O parágrafo 3º do Art. 156-A promete ser um ponto crucial de discussão nos próximos meses.

Split Payment e Restrição de Créditos

Lei complementar poderá estabelecer hipóteses em que o aproveitamento do crédito ficará condicionado à verificação do efetivo recolhimento do imposto incidente sobre a operação com bens materiais ou imateriais, inclusive direitos, ou com serviços, desde que:

a) o adquirente possa efetuar o recolhimento do imposto incidente nas suas aquisições de bens ou serviços; ou

b) o recolhimento do imposto ocorra na liquidação financeira da operação.

Devolução dos Saldos Credores

O ICMS (com exceção do crédito do CIAP) será devolvido em 240 (duzentas e quarenta) parcelas mensais, iguais, sucessivas e atualizadas pelo IPCA. Já para os demais tributos (PIS, COFINS e IPI), não há regra estabelecida.

Regimes Tributários Diferenciados

Alguns setores vão possuir regimes tributários diferenciados, com regras próprias inerentes às especificidades do negócio. São eles:

Combustíveis e lubrificantes sobre os quais o imposto incidirá uma única vez, qualquer que seja a sua finalidade
Serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde e concursos de prognósticos (loterias)
Cooperativas, que será optativo, com vistas a assegurar sua competitividade, observados os princípios da livre concorrência e da isonomia tributária
Serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, agências de viagens e de turismo, bares e restaurantes, atividade esportiva desenvolvida por Sociedade Anônima do Futebol e aviação regional
Operações alcançadas por tratado ou convenção internacional, inclusive referentes a missões diplomáticas, repartições consulares, representações de organismos internacionais e respectivos funcionários acreditados
Serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário intermunicipal e interestadual, ferroviário, hidroviário e aéreo

Perguntas e Respostas

Chega de dúvidas! Aqui nós temos a resposta.

Uma reforma tributária é um conjunto de mudanças significativas nas leis e políticas tributárias de um país, buscando aprimorar o sistema de arrecadação de impostos e contribuições. Geralmente, o objetivo é simplificar, tornar mais eficiente e equitativo o sistema tributário, promovendo melhorias na economia, estimulando investimentos e contribuindo para o desenvolvimento sustentável.

Essas reformas podem envolver alterações nas alíquotas, na base de cálculo, na forma de cobrança de tributos, bem como na criação ou extinção de impostos.

A Reforma Tributária tem três grandes objetivos:

  • Fazer a economia brasileira crescer de forma sustentável, gerando emprego e renda;
  • Tornar nosso sistema tributário mais justo, reduzindo as desigualdades sociais e regionais;
  • Reduzir a complexidade da tributação, assegurando transparência e provendo maior cidadania fiscal.

Estudos apresentados pelo Governo Federal demonstram que a reforma tributária terá impactos positivos sob as perspectivas econômica, social e federativa:

  • Econômica: estima-se que a reforma tributária gerará um crescimento adicional da economia de 12% a 20% em 15 anos.
  • Social: projeta-se que a reforma gerará de 7 a 12 milhões de novos empregos e aumentará o poder de compra de todas as faixas de renda, especialmente dos mais pobres.
  • Federativa: a passagem da arrecadação da origem para o destino beneficiará os estados e municípios mais pobres da Federação, que passarão a ter mais recursos para atender a seus cidadãos.

A reforma tributária, embora busque aprimorar o sistema fiscal, apresenta desafios e potenciais desvantagens. A indefinição das alíquotas é uma preocupação, gerando incerteza para empresas na projeção de custos. Há o risco de aumento na carga tributária para setores como serviços, impactando negativamente sua competitividade.

A limitação do crédito tributário relacionado ao consumo pessoal pode restringir a compensação de tributos, prejudicando as empresas. O excesso de regimes tributários diferenciados e setores beneficiados por alíquotas reduzidas pode gerar complexidade e distorções, prejudicando a equidade fiscal.

O longo período de transição, exigindo que contribuintes apurem tributos em dois sistemas distintos, é um desafio operacional significativo. A inclusão de dois novos tributos, o imposto seletivo e a contribuição sobre produtos primários e semielaborados, acrescenta complexidade e pode impactar diretamente certos segmentos econômicos. Essas considerações ressaltam a importância de uma implementação cuidadosa e monitoramento constante para mitigar potenciais efeitos negativos.

Com a Reforma Tributária, o Brasil passará a ter um IVA (Imposto sobre Valor Adicionado) Dual, composto pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), federal, e pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de estados e municípios. 

A reforma contempla também a criação do Imposto Seletivo (IS), federal, de caráter estritamente regulatório, para desestimular o consumo de produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

Na esfera federal, a CBS e o IS substituirão a Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Nas esferas estadual e municipal, o IBS substituirá o ICMS (Imposto sobre circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação), estadual, e o ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), municipal.

O IBS e a CBS terão administração separada, mas terão regras harmônicas entre si, pois uma lei complementar única definirá para ambos os mesmos:

  • Fatos geradores, bases de cálculo, hipóteses de não incidência e sujeitos passivos;
  • Imunidades;
  • Regimes específicos, diferenciados ou favorecidos de tributação; e
  • Regras de não cumulatividade e creditamento.

O Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) serão extintos em 2027. Já o ICMS (Imposto sobre circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação), estadual, e o ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), municipal serão extintos em 2033.

O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) terá sua alíquota reduzida a zero a partir de 2027, sendo mantido apenas para contribuintes que produzem mercadorias que também são fabricadas na Zona Franca de Manaus.

Embora o Governo Federal garanta que não haverá aumento, a maioria dos especialistas vislumbram que alguns setores, como por exemplo o de serviços, serão impactados com aumento da carga tributária. A posição do governo é a de que durante o período de transição, as alíquotas de referência do IBS e da CBS serão estabelecidas e revisadas anualmente pelo Senado Federal de modo a manter a arrecadação dos atuais tributos com vistas à manutenção da carga tributária como proporção do PIB.

Ou seja, as alíquotas corresponderão ao que hoje já se paga com os atuais tributos, mas agora serão transparentes.

O Imposto Seletivo, também conhecido como Imposto do Pecado, incidirá sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, nos termos de lei complementar. Abaixo, os detalhes já confirmados deste novo tributo:

  • não incidirá sobre as exportações nem sobre as operações com energia elétrica e com telecomunicações;
  • incidirá uma única vez sobre o bem ou serviço;
  • não integrará sua própria base de cálculo;
  • integrará a base de cálculo dos tributos: ICMS, ISS, IBS e CBS.
  • poderá ter o mesmo fato gerador e base de cálculo de outros tributos;
  • terá suas alíquotas fixadas em lei ordinária, podendo ser específicas, por unidade de medida adotada, ou ad valorem;
  •  na extração, o imposto será cobrado independentemente da destinação, caso em que a alíquota máxima corresponderá a 1% (um por cento) do valor de mercado do produto.

A Reforma prevê dois períodos de transição: um geral, de sete anos, que alcançará toda a sociedade brasileira; e outro específico para os entes federativos, de 50 anos, imperceptível para a sociedade.

Para viabilizar o início da transição, ao longo de 2024 e 2025 será necessário aprovar as leis complementares que regulamentarão o IBS e a CBS, o Conselho Federativo do IBS, o Fundo de Desenvolvimento Regional e o ressarcimento dos saldos credores acumulados do ICMS, bem como estruturar o modelo de cobrança dos novos tributos.

O ano de 2026 será de calibragem das alíquotas e testes do sistema.  Neste período o IBS terá uma alíquota de 0,1% e a CBS de 0,9%, sendo que o valor recolhido de ambos os tributos poderá ser utilizado para compensar o pagamento do PIS/Cofins e de outros tributos federais.

Em 2027 se iniciará a cobrança da CBS pela alíquota cheia e haverá a extinção do PIS e da Cofins. Neste mesmo ano, as alíquotas do IPI serão reduzidas a zero, exceto para os produtos manufaturados na Zona Franca de Manaus; e será instituído o Imposto Seletivo.

De 2029 a 2032, haverá a transição do ICMS e do ISS para o IBS, com a  redução gradual das alíquotas do ICMS e do ISS e o aumento gradual da alíquota do IBS, de acordo com os percentuais a seguir:

  • 10% em 2029;
  • 20% em 2030;
  • 30% em 2031;
  • 40% em 2032.

Em 2033, o ICMS, o IPI e o ISS serão extintos e o novo modelo entrará em vigência integralmente.

Segundo estudo apresentado pelo Governo Federal, setores como agro (+10,6%) e indústria (+16,6%) seriam os mais beneficiados pelas novas regras de tributação.

Segundo estudos realizados por especialistas tributários, o setor de serviços será o mais prejudicado pela reforma. Os principais estudos apresentam variações para prestadores de serviços que trabalham no chamado B2B (business to business) e no B2C (business to consumer), principalmente pela sensibilidade ao preço e pelo direito a crédito.

É importante esclarecer que é necessária uma análise da atividade, dos locais da prestação de serviços e do tipo de consumidor final para um posicionamento específico.

A Reforma Tributária mantém as políticas de tratamento especial e favorecido, no âmbito do IBS e da CBS, para pequenas e microempresas, por meio do SIMPLES Nacional (art. 146 da CF).

As empresas enquadradas no SIMPLES passam ainda a ter a opção de:

Apurar e recolher IBS e CBS segundo as regras do SIMPLES, caso em poderão transferir créditos correspondentes ao que foi recolhido neste regime; ou

Apurar e recolher IBS e CBS pelo regime normal de apuração, podendo apropriar e transferir créditos integralmente, mantendo-se no SIMPLES em relação aos demais tributos.

Outro ponto positivo para as empresas do SIMPLES é que a Reforma Tributária reduz significativamente a necessidade da substituição tributária, que hoje onera as empresas enquadradas neste regime.

Além da elevação das alíquotas ocasionada pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), e das novas características que prometem simplificar a apuração e o pagamento dos tributos, o principal impacto para as empresas do Lucro Presumido será em relação a possibilidade do crédito tributário decorrente das operações com a CBS, fato este que não é possível atualmente com relação ao PIS e COFINS.

Artigos

As últimas novidades e a opinião de especialistas da ASIS Consult sobre o tema.

Simulação da Reforma Tributária

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Nossa consultoria de Simulação da Reforma Tributária consiste em três etapas:

Levantamento das operações

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Levantamento das operações

Utilizando informações contábeis, como ECD, Balancetes, entre outros, faremos um mapeamento detalhado das operações da sua empresa. O objetivo é identificar os custos e despesas que podem permitir a apropriação de créditos tributários e todas as receitas passíveis de tributação da CBS, IBS e IS.

Nesta etapa, também serão definidos em conjunto com a empresa os conceitos e as variáveis relacionadas às alíquotas, regras específicas de tributação e incidência do Imposto Seletivo.

Apuração dos novos tributos

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Apuração dos novos tributos

A ASIS Consult calculará os novos tributos (CBS, IBS e IS) com base nos conceitos definidos e nas informações levantadas, comparando-os com os valores atuais de PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS pagos pela Empresa.

Análise de cenários

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Análise de cenários

A ASIS Consult apresentará relatórios detalhados que permitirão visualizar diferentes cenários de aumento ou redução da carga tributária efetiva da empresa.

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Transparência e Visibilidade

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